CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 733
O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731 .
§ 1º A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

§ 2º O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.


732
ARTIGOS
734
 
 
 
Resumo Jurídico

Divórcio e Separação Judicial: A Homologação e Seus Efeitos

Este resumo aborda o artigo 733 do Código de Processo Civil, que trata dos procedimentos para a homologação de acordos de divórcio e separação judicial quando não há filhos menores ou incapazes.

Do que se trata?

O artigo 733 estabelece o rito processual para que um casal, que decidiu se separar ou se divorciar, formalize essa decisão perante o Poder Judiciário. A principal característica deste artigo é que ele se aplica exclusivamente aos casos em que o casal não possui filhos menores de idade ou incapazes.

Como funciona?

  1. Petição Conjunta: O casal, devidamente representado por um advogado (ou um para ambos, se não houver conflito de interesses), apresentará ao juiz uma petição conjunta.
  2. Conteúdo da Petição: Esta petição deverá conter, obrigatoriamente:
    • A declaração de vontade de ambos os cônjuges em se divorciar ou se separar.
    • A descrição detalhada dos bens que compõem o patrimônio do casal e como eles serão partilhados.
    • As disposições sobre a pensão alimentícia, caso seja acordada entre as partes para um dos cônjuges.
    • A decisão sobre a manutenção ou alteração do nome de casado de um dos cônjuges.
  3. Ausência de Filhos: É fundamental que a petição comprove a ausência de filhos menores ou incapazes. Caso existam, o procedimento será outro, envolvendo a atuação do Ministério Público.
  4. Análise do Juiz: Uma vez apresentada a petição, o juiz analisará o acordo. Ele verificará se as disposições estão de acordo com a lei e se não há vícios de vontade (coação, erro, etc.).
  5. Homologação: Se o juiz entender que o acordo é legal e justo, ele proferirá uma sentença homologatória, que tem força de lei e põe fim à sociedade conjugal (em caso de divórcio) ou ao dever de coabitação e fidelidade (em caso de separação).
  6. Efeitos da Homologação:
    • Divórcio: Com a homologação do divórcio, o casamento é desfeito e os ex-cônjuges retornam ao estado civil de solteiros. Eles podem se casar novamente.
    • Separação Judicial: Na separação judicial, o casamento continua existindo juridicamente, mas os deveres de coabitação e fidelidade são extintos. Os ex-cônjuges podem viver separados e, após um ano da separação judicial, poderão pedir o divórcio.

Importância e Benefícios

Este procedimento, previsto no artigo 733, visa agilizar e desburocratizar o fim do casamento ou da sociedade conjugal em situações onde não há a necessidade de proteção judicial de menores. Ele permite que o casal resolva suas questões de forma amigável e consensual, evitando longos e desgastantes processos judiciais. A homologação judicial confere segurança jurídica ao acordo estabelecido pelas partes.